domingo, 3 de março de 2013

Marilyn Monroe e suas frases

"Eu estou bonita, mas não sou bela.Tenho pecados, mas não sou o diabo. Sou boa, mas não um anjo."

"Não me falta homem, o que me falta é amor."

"Se eu tivesse cumprido todas as regras, eu nunca teria chegado em qualquer lugar."

"Eu me renovo quando fico sozinha."

"Se você consegue fazer uma garota rir, você consegue fazer ela fazer qualquer coisa"
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

A orla de um rio de Itajaí

Itajaí SC 27/02/2013

Uma bela tarde na Avenida Ministro Victor Konder ou simplesmente Avenida Beira-rio de Itajaí-SC. Eu e minha turminha fotografando as bateras e iates ancorados nessa orla, outrora tão rica em peixes e hoje massacrada (fauna e flora) pelo "progresso", da Foz do Rio Itajaí-Açú Nas décadas de 1950/1960, meu avô José pescava aí umas boas corvinas e tainhas...(27/2/2013).
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ciganos no Brasil

No século XV, hordas de ciganos, vindos dos Pirineus, entraram na Espanha, aí chegando a 11 de junho de 1449. Extenuados pelas fadigas longas, banidos dos países por onde passavam, lançados para fora de todas as terras, pediam nesse refúgio o esquecimento e a paz para os delitos de sua vida impersistente e de lutas incomensuráveis. E uma espécie de noite os protegeu por algum tempo, começando na Espanha a sua existência ativa, o seu despertar na sociedade, no reinado de Carlos III, que os utilizou em proveito das artes.

Esta reabilitação moral foi transitória e enganadora; novos governos desencadearam contra os pariás-erradios atrozes perseguições, despojando-os de seus empregos e profissões, destituindo-os da naturalização e privilégios a que tinham direito.

Aos azares da má sorte, no combate braço a braço contra o destino adverso, numerosas avançadas emigraram para Portugal, indo mais tarde alimentar as chamas das fogueiras inquisitoriais de dom João II, que aumentara dos códigos portugueses leis expressamente promulgadas para puni-los [1] .

A respeito dessa raça, isto é, de sua origem, costumes e tradições, nenhum eco se escapa das velhas crônicas portuguesas, a não ser o de seus passos nos tribunais do crime e de seus lamentos, ao tom das vagas, nas amuradas dos navios que os conduziam aos degredos do Brasil e Angola.

E é pela legislação que vamos surpreender as primeiras turmas que aportaram às nossas plagas, determinando a prioridade das províncias que as receberam.

Abramos as Ordernações do Reino.

Diz o decreto de 27 de agosto de 1685: “Fica comutado aos ciganos o degredo da África para o Maranhão”.

Nas provisões de 15 de abril de 1718, 23 de agosto de 1724, 29 de maio de 1726 e de 29 de julho de 1740, lê-se: “Se os ciganos e outros malfeitores, degradados do reino para Pernambuco. não adotarem nesta capitania algum modo de vida estável e continuarem a cometer crimes, serão novamente degradados dela para Angola”.

Em 1718, por decreto de 11 de abril, “foram degradados os ciganos do reino para a praça da Cidade da Bahia, ordenando-se ao governador que ponha cobro e cuidado na proibição do uso de sua língua e gíria, não permitindo que se ensine a seus filhos, a fim de obter-se a sua extinção”.

Foi por essa data, segundo o sr. Pinto Noites, estimável e venerando calon [2] de 89 anos, que chegaram ao Rio de Janeiro os seus avós e parentes — nove famílias para aqui degradadas, em razão de um roubo de quintos de ouro atribuído aos ciganos.

De sua prodigiosa memória, arquivo inesgotável da história de sua nação entre nós, deixou rolar, durante duas horas que com ele conferenciamos, informações admiráveis de critério e saber tradicional. Daí a notícia que possuímos de famílias importantes do Brasil cruzadas com eles, e a lista nominal das que acima referimos. de onde emergem algumas da Cidade Nova, Minas, Bahia, etc.

Na intimidade desse povo inteligente e às mais das vezes caluniado, conseguimos escrupulosamente verificar que as palavras do discreto ancião ajustavam-se à versão popular dos mais esclarecidos de sua tribo.

O sr. Pinto Noites, dando-nos a relação das nove famílias, ou pelo menos o nome dos seus chefes, compreendidos no decreto de banimento de 11 de abril de 1718, estabelece a ordem seguinte:

João da Costa Ramos, por alcunha João do Reino, com seu filho Fernando da Costa Ramos e sua mulher dona Eugênia; Luís Rabelo de Aragão; um Ricardo Fraga, que seguiu para Minas; Antônio Laço, com sua mulher Jacinta Laço; o conde de Cantanhede; Manuel Cabral e Antônio Curto, que foram para a Bahia, acompanhados, além de mulher e. filhos, de noras, genros e netos.

— Logo que desembarcaram, terminou o nosso conferente, “alojaram-se em barracas no Campo dos Ciganos, enorme e inculta praça que se estendia da rua do Cano até a Barreira do Senado”.

Empregavam-se eles, pelo que pudemos depreender da narrativa, no trabalho dos metais: eram caldeireiros, ferreiros, latoeiros e ourives; as mulheres rezavam de quebranto e liam a sina.

Qual o rumo posteriormente tomado pelos deportados, quantos internaram-se nas florestas ou permaneceram nos centros colonizados, é uma questão complexa e de resolução dificílima.

Tropas e tropas vagabundas infestavam o norte e o sul, vivendo da natureza e na natureza, comerciando nos pequenos povoados e pirateando nas estradas. A reprodução entre si deu-se em grande escala; o cruzamento com as três raças existentes efetuou-se, sendo o cigano a solda que uniu as três peças de fundição da mestiçagem atual do Brasil [3].

À ebulição dos elementos disparatados de nossa formação, mais portugueses e boêmios vieram juntar-se em 1808, em desproveito do negro, cujo manancial ia em breve estancar-se com a abolição do tráfico.

O estado do Brasil nessa época era todo especial; a família real portuguesa traslada-se para a colônia, alterando a fisionomia do passado.

Acontecimentos notáveis se sucedem; o país atravessa nova fase na sua organização política, administrativa e econômica.

Estudemos os fatos.

À chegada da corte real portuguesa, o Rio de Janeiro era a capital de uma colônia, que a sua metrópole considerava como uma feitoria. O comércio e toda a espécie de indústria lhe eram vedados; trabalhava na agricultura e nas minas, para mandar o produto do seu trabalho a seus dominadores da Europa.

O príncipe-regente veio quase inesperadamente, escoltado por uma esquadra inglesa de nove naus, comandada pelo vice-almirante Sidney Smith. A esquadra portuguesa compunha-se de muitas naus de linha, além dos navios mercantes que iam chegando, perfazendo ao todo 3.000 pessoas, as que acompanharam o rei, no dizer do conselheiro Drumond.

O Conde dos Arcos [4], personificação escolhida de todos os defeitos de sua casta, perseguia barbaramente o contrabando, que eram todos os produtos estrangeiros. Rodeou-se de malsins, que denunciavam quem tinha uma peça ou outra de fazenda inglesa ou francesa. Se o infeliz era negociante, mandavam que fosse por alguns dias posto de sentinela, carregado de armas, à porta da Alfândega, enquanto durasse o despacho. Isto não contando as somas com que o condenavam.

Era proibido por lei que no Brasil houvesse ourives [5]! Esta lei foi derrogada muito depois da mudança das cortes portuguesas, e já existiam na rua dos Ourives lojas de ambos os lados, mas que só negociavam com obras feitas no Porto ou Lisboa — que a metrópole consentia que as usassem os habitantes do Brasil!

Do interminável séquito da família real poucos prestavam para alguma coisa.

Eram fidalgos e vadios. Aos fidalgos mandou-se dar pensões do tesouro: aos casados de 4.000$ e aos solteiros de 2:400$ [6]. Os vadios foram empregados nas repartições que se criaram para esse fim.

Aos fidalgos, ainda depois do regresso da família real, o tesouro do Brasil pagou alguns meses as tais pensões. Posições civis e militares, a lucrativa servidão do paço, lugares de governadores e capitães-generais das províncias lhes foram dados. E tudo isto não bastava! Criou-se a ordem da Torre e Espada [7] — valor e lealdade — para galardoar o valor dos que fugiram com o rei e a lealdade de o acompanharem para o Brasil!!!

A desapropriação, a rapina e o menoscabo dos brios da colônia excediam mesmo dos limites da afronta… E os fidalgos e os vadios não eram mais fidalgos nem menos vadios do que os ciganos, que certamente fizeram parte da comitiva…

Luminárias, músicas, Te Deum em ação de graças e demonstrações calorosas e regozijos populares assinalavam a grande recepção do senhor na senzala do cativo. Os ares pareciam sonoros, as janelas transformavam-se em jardins; as ruas, à noite, ao clarão das luzes, alongavam-se como rios de fogo…

Isto durou por nove dias.

Desde então a capital do Rio de Janeiro era toda festas. Repetidas vezes pomposos bandos, por ordem do Senado da Câmara, corriam a cidade, anunciando que iluminariam até os subúrbios, que haveria fogo de artifício, cavalhadas e corrida touros.

Quando o Brasil foi elevado a reino [8], os folguedos tocaram ao delírio: arcos triunfais, torneios, cavalhadas, carros alegóricos oferecidos pelo comércio, pela classe dos ourives, marceneiros, caldeireiros, latoeiros; representações no teatro real com o Elogio das Estações e transparentes, e o quanto a riqueza e a imaginação em manifestar de mais caprichoso: tudo contribuiu para o grandioso do ato comemorativo.

O sr. Pinto Noites, que ainda conserva a lembrança das festas que tiveram lugar por ocasião dos desposórios do sr. dom Pedro I com a princesa dona Leopoldina, duquesa d’Áustria, descreveu-nos com clareza o que vira, chamando especialmente o nosso interesse para o “curro no Campo”, por isso que aos do seu núcleo couberam as glórias mais vivas [9].

Começaram os festejos a 12 de outubro de 1818 e terminaram a 15.

No primeiro dia, depois das salvas das fortalezas, da recepção do corpo diplomático no Paço da Boa Vista e das solenidades religiosas, o povo em multidão, apinhado nas praças, nas janelas, nos telhados, impacientava-se por avistar suas majestades e a família real. As portas das casas estavam armadas de seda, as colchas de damasco espelhavam ao sol, as ruas eram cintilantes de areia fina e esmaltada de flores. Coretos com bandas militares, arcos e bandeiras tremulando nos galhardetes, soldados dos regimentos e das milícias, gente aos borbotões, davam a essa festa o cunho da magnificência das dinastias asiáticas…

Os sinos repicam, as girândolas estrugem, os batedores, à disparada, de espadas desembainhadas, abrem alas…

Dom João VI e a sua corte, às aclamações das turbas, aos sons das fanfarras, entram triunfantes no campo de Santana, para assistir ao curro.

O Senado da Câmara aí fizera preparar um anfiteatro deslumbrante: o terreiro, aplainado para as cavalhadas, achava-se circulado de arquibancadas inúmeras, com panejamentos de cores múltiplas, enfeitadas de bandeiras, destacando-se ao fundo o pavilhão de el-rei, enorme, forrado de veludo e ouro, com cortinas de damasco finíssimo, estreladas e franjadas de ouro, sobressaindo na frisa as armas portuguesas, entre legendas fulgurantes.

Nos palanques faustosamente adornados, a fidalguia e a vadiagem dominavam absolutas. El-rei e os nobres, no seu dossel suntuoso, escutam as bandas de música que executam dobrados e hinos, esperando o torneio.

A foguetaria estoura, as beldades, faiscantes de pérolas e brilhantes, anseiam pelo instante da justa, que deveria ser admirável. Em frente do palanque real, o rico e humanitário cigano Joaquim Antônio Rabelo mandara arranjar, com a maior galhardia imaginável, um tablado de preciosa madeira, de onde se erguia, dos quatro cantos, uma construção de estilo egípcio, realçando sobre o damasco, a seda e o veludo, galões e rendas de ouro.

Joaquim Antônio Rabelo, a quem a história nacional talvez um dia considere como uma força nas agitações políticas da independência, assim o determinara, para o dançado dos ciganos a quem ensaiara com entusiasmo artístico e vestira à sua custa.

Às quatro da tarde rebentam bombas, as girândolas sibilam e um soar de guizos, chocalhando nas cabeçadas e peitorais de fogosos ginetes, anuncia as cavalhadas. Vinte cavaleiros, com seus pajens, envergam esquisitos costumes, simbolizando cristãos e mouros. [10] Os cavalos, ajaezados de prata, relincham escarvando a terra, sopeados na arena.

Os justadores empunham compridas lanças com fitas na ponta; simulam desafio, traçam largo aceno com espadas e lanças, indicando posições a tomarem, e separam-se. Galopando em volta do circo, confundem-se após, saúdam o rei, pronunciam discursos de embaixada, findo o que, o partido dos cristãos toma à direita e os dos mouros à esquerda. Depois das evoluções mais arriscadas, da corrida da argolinha e das cinco cabeças, da vencida de um deles, cristãos e mouros vão às varandas implorar às formosas damas o batismo de um olhar meigo, ou a confirmação de um sorriso de amor. Flores, triunfos, palmas repetidas…

Nisso, um outro grupo salta na liça: os ciganos.  Guiando soberbos cavalos brancos arreados com igualdade e riqueza, balançando penachos implantados em discos de forma lunar, luzidos criados transpõem as barreiras. Os bailadores trazem as bailadeiras à garupa: morenas, sedutoras como as profetisas gentias.

Os homens trajam jaqueta escarlate, calção de veludo azul, meias de seda cor de rosa, chapéu desabado de veludo com plumas, sapatos baixos de fivelas. As moças ajustam à cintura flexível costume de veludo, primorosamente bordado, calção, sapatos de cetim branco com ramagens de ouro; na cabeça, como um turbante de nuvens, um toucado azul, recamado de estrelas, como o diadema das noites do Oriente.

A embaixada cigana dirige-se ao palanque real; a música toca, e os corcéis, levemente fustigados, empinam-se no centro da planície, rodam, dançam a polca. A multidão, contente do desempenho, manifesta-se com ruído.

Findos os primeiros exercícios, os pajens tomam da brida dos animais e conduzem os cavaleiros ao recinto do baile.

Aí, depois das cortesias à família real, ”uma salva de castanholas marca o princípio do dançado… E, ao som das guitarras, o fandango espanhol peneira, arde e geme — mansinho como as ondulações de um lago, quente como os beijos das odaliscas, lascivo como as inspirações do poeta-rei. Os dançarinos são vitoriados: flores, fitas, aplausos, eles os conquistam pela magia plangente de seus instrumentos, pela graça ideal de suas danças.

Dom João VI, participando do agrado geral, fá-los vir à sua presença. Uma banda de música precede-os na maior ordem. Subindo ao pavilhão, dois camaristas trazem, estendidos num coxim de púrpura, os prêmios que lhes eram destinados: patentes militares aos homens e jóias às mulheres [11].

As ovações, os vivas a el-rei e as harmonias coroavam os artistas e a festa… Restabelecido o silêncio, voltaram jubilosos a seu palanque. Preludiaram na guitarra uns acordes casados a vozes de uma cantilena em sua linguagem. A tradição olvidou a toada e as letras… Para o sr. Pinto Noites, era o Canto egipcio.

Às 6 horas os clarins, à frente de enorme préstito, ecoavam na cidade. El-rei nosso senhor via as luminárias…

Uma mulher trigueira, no auge da aflição, olhando para uma cruz vermelha [12], pintada no alto de sua porta, fitou o rei na sua passagem, e, estendendo os braços. como que querendo repelir uma visão perseguidora, exclamou:

Jála-te, bengue! [13]

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Morais Filho Filho, Alexandre José de Melo. Os ciganos no Brasil e Cancioneiro dos ciganos. Belo Horizonte, Editora Itatiaia; São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 1981 (Reconquista do Brasil, nova série, 59), p.25-33

Notas - As notas indicadas por (M) foram feitas pelo autor, todas as outras são de autoria de Luís da Câmara Cascudo

1. Ordenações, Liv. 5º  tít. 69, § 10. Leis de 7 de janeiro de 1606, de 13 de setembro de 1613, de 24 de outubro de 1647, de 5 de fevereiro de 1649, de 26 de janeiro e de 10 de novembro de 1708, de 20 de setembro de 1760. Decretos de 30 de julho de 1648, de 20 de setembro de 1649, de 27 de agosto de 1686, de 28 de fevereiro de 1718 e de 17 de julho de 1745. Provisão de 9 de julho de 1679. Cartas Régias de 3 de dezembro de 1614 e de 30 de junho de 1639 e Aviso de 15 de maio de 1756. Pelo Alvará de 20 de outubro de 1760 se procedeu contra ciganos, que deste reino foram degradados para o Estado do Brasil, e aí viviam despóticos, cometendo furtos de cavalos, escravos e carregando-se de armas de fogo pelas estradas. Vejam a esse respeito as Leis de 13 de março de 1526, de 26 de novembro de 1538, de 17 de agosto de 1557 e o Alvará de 14 de março de 1573. (M).

2. Cigano (M). “O nome calon é tirado dum dos nomes genéricos da nação dos ciganos, Isto é, de kalo, no plural kala, que verdadeiramente quer dizer negro, os negros”; José B. de Oliveira China, “Os ciganos do Brasil”, Revista do Museu Paulista, nº 21, p.552, São Paulo, 1937 (Obs.: O M entre parênteses (M) indica que a nota é do autor e não tendo assinatura é de Luís Câmara Cascudo). 

3. É evidentemente exagerada a opinião do autor. A percentagem cigana não constituiu elemento étnico capaz de merecer a frase. A dissolução do cigano sedentário se processou pelo duplo efeito da mestiçagem e da assimilação da vida burocrática ou comercial citadina. Nos dois maiores centros de densificação cigana, Bahia e Rio de Janeiro, seu desaparecimento como massa sensível foi completo. De mais raro e difícil dispersamento étnico está sendo ainda o cigano nômade, vivendo no grupo errante, por todos os estados do Brasil desde o século XVIII.

4. Dom Marcos de Noronha e Brito, oitavo conde dos Arcos, décimo-quinto e último vice-rei do Brasil, 1806-1808. A ação do conde dos Arcos na administração e política brasileira foi intensa, envolvendo-se nas lutas e manobras partidárias da época com entusiasmo. É uma figura de homem hábil, enérgico, sabendo conquistar e manter amizades. Sebastião Pagano estudou-o, O conde dos Arcos e a revolução de 1817, e em Portugal, Rocha Martins no O último vice-rei do Brasil fixou-lhe a fisionomia sugestiva, inquieta e viva.

5. As “obras de ouro e prata” tinham sido proibidas no Brasil pela carta régia de 30 de julho de 1766. Os primeiros favores apareceram na carta de lei de 10 de abril de 1808. A autorização plena só ocorreu pelo alvará com força de Lei de 11 de agosto de 1815, oficialmente ab-rogando a carta régia de 30 de julho de 1766.

6. “Só para pensões a fidalgos e outras pessoas que o acompanharam, dom João criou a despesa de 164:394,824$. Essas pensões variavam desde 4:000$ até 30$ por ano, “Tobias Monteiro, Elaboração da independência, p.107″.

7. A Ordem da Torre e Espada foi “restaurada e renovada” (criara-a o rei dom Afonso V, o africano, em 1459) por decreto de 13 de maio de 1808 e regulamentada pela carta de lei de 29 de novembro do mesmo 1808. Dom João, na carta de lei, explicava a necessidade de uma ordem puramente honorífica, destinada a premiar civis e militares, nacionais e estrangeiros, especialmente ingleses. As três ordens existentes eram militares e religiosas, excluindo dos quadros os não-católicos que a não podiam receber. A Torre e Espada não fazia essas exigências. Por toda carta de lei o regente menciona como um dos títulos credenciários à condecoração o gesto daqueles que preferiram a honra de acompanhar-me a todos os seus interesses, abandonando-os a feliz dita de me seguirem. A ordem vinculava bens territoriais brasileiros, sobrevivência jurídica pouco citada. O artigo IX declarava: “Sendo o fim principal da renovação desta ordem premiar as grandes ações, e serviços, que se me fizerem, Hei por bem estabelecer seis comendas para os seis Grãos Cruzes Efetivos, que hão de consistir em uma doação de duas léguas de raiz ou quatro quadradas de terra cada uma, e oito comendas de légua e meia de raiz, ou duas e um quarto quadradas para os comendadores”. O artigo X esclarecia ser o terreno dessas comendas inculto e desaproveitado e absolutamente por cultivar e sobre o qual não houvesse domínio ou posse. Com essas restrições, naturalmente não apareceu comendador que requeresse sua comenda territorial, contentando-se com a placa, medalha, colar e mais honras visíveis. A ordem (artigo XIV) sua festa oficial em cada dia 22 de janeiro, aniversário da chegada do príncipe regente ao Brasil.

8. A carta de Lei de 16 de dezembro de 1815 elevou o vice-reinado do Brasil à dignidade, preeminência e denominação de Reino do Brasil. O artigo III dava ao príncipe dom. João o título de príncipe regente do Reino-Unido de Portugal e do Brasil e Algarve.

9. Não era a primeíra vez que os ciganos tomavam parte, oficialmente, num programa de festas protocolares. O barão de Eschwege. Brasilien die neue welte, v.2, p.55 narra a participação entusiasta de um grupo cigano na comemoração pública quando do casamento da princesa dona Maria Teresa, primogênita do príncipe regente, com seu primo, Infante de Espanha, dom Pedro Carlos, a 13 de maio de 1810. Eschwege informa: “Os ciganos foram.convidado para as festas dadas na capital brasileira por ocasião do casamento da filha mais velha de dom João VI com o infante espanhol. Os moços desta nação, trazendo à garupa suas noivas, entraram no circo montando belos cavalos ricamente ajaezados. Cada par pulou no chão, com incrível agilidade, e todos juntos, executaram os mais lindos bailados que eu jamais vira. Todos só tinham olhos para as jovens ciganas e os outros bailados que também executaram pareceram ter tido por único fim fazer sobressair os dos ciganos como os mais agradáveis”.

10. Esses cristãos e mouros realizam uma quadrilha eqüestre, simulacro de batalha, com os melhores efeitos de alta escola de equitação. O auto popular de cristãos e mouros é diverso, também denominado chegança, nome de uma dança portuguesa do século XVIII. Semelhantemente à exibição do Rio de Janeiro em 1818, Saint Hilaire assistiu em Ilhéus, na província da Bahia. Havia ainda, além do auto e da quadrilha eqüestre, um outro ato, ocorrendo a prisão e livramento de uma princesa moura que era batizada, tema do ciclo carlovíngio que José de Alencar descreveu como se realizando na Cidade do Salvador, Minas de prata, XIII. Ver Revista da música brasileira, Renato Almeida, “Chegança dos mouros”, p.216-225, e bibliografia citada.

11. A Joaquim Antônio Rabelo, sargento-mor do 3º regimento de milícias da corte, foi concedida a mercê de melhoramento de reforma no posto de tenente-coronel; e nomeados alferes agregados das Ordenanças da corte, José Cardoso Rebelo. Manuel Laço, Antônio Vaz Salgado Fernando José da Costa, José Luís da Mota, Baltasar Antônio Policarpo e João do Nascimento Natal. (M)

12. Era uma intimação de despejo, por ordem de el-rei, para que o morador cedesse a casa aos recém-chegados do reino. (M). Tobias Monteiro esclarece: “Pela chamada Aposentadoria Real o Soberano podia requisitar as casas de que precisasse para si e as pessoas a quem quisesse acomodar, desalojando desse modo os ocupantes. O papel pregado à porta dessas casas com as iniciais P. R, Príncipe Real, passou a ser traduzido jocosamente pelo povo; queria dizer: “ponha-se na rua”, Elaboração da independência, p.100-101. Alguns fidalgos do séquito real ficaram ocupando as residências alheias, sem pagar, durante mais de década, como o conde de Belmonte e a duquesa de Cadaval.

13. Vai-te, diabo!
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